Imagem do Brasão do Estado do Rio de Janeiro    
   
   
   
   
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RSS Feed voltar avançar imprimir diminuir fonte normalizar fonte aumentar fonte

Presidente do TJ diz que decisão que pôs preso em regime aberto obedeceu à lei

Notícia publicada em 15/09/2009 19:41

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, disse hoje, dia 15, que não há qualquer ilegalidade na decisão da Vara de Execuções do Rio (VEP), que concedeu a progressão de regime a Alexander Mendes da Silva, o Polegar. Segundo o desembargador, as informações no processo do apenado, que passou para o regime aberto no dia 4 de setembro, por decisão do juiz titular da VEP, Carlos Augusto Borges, apontavam para a concessão do benefício. Entre as informações avaliadas pela VEP está a ficha disciplinar emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária, que considerou o comportamento de Polegar como exemplar. O presidente do TJ afirmou que a Lei de Execução Penal diz que a progressão dever ser dada dentro do prazo. 

"O juiz tinha obrigação legal, com base na lei, para deferir. O juiz tem que se ater ao que há no processo. Todos os elementos estavam dizendo que o preso tem bom comportamento. Para o réu ficar encarcerado tem que haver elementos novos produzidos pelo Ministério Público ou pela Polícia e, só assim, poderíamos mantê-lo preso", afirmou o desembargador Luiz Zveiter. 

Ele lembrou que Polegar requereu, em quatro ocasiões diferentes, a concessão do livramento condicional e trabalho extramuros, chegando a apresentar proposta de emprego numa floricultura. No entanto, a Vara de Execuções Penais, dentro da lei, negou os pedidos. Em virtude do indeferimento, a defesa de Polegar recorreu à 1ª Câmara Criminal do TJ (Habeas Corpus 2009.059.05359), alegando excesso de prazo e com pedido para que a VEP decidisse sobre o seu requerimento. Por unanimidade de votos, no dia 16 de agosto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concederam a ordem, a fim de determinar que a VEP apreciasse o pedido do preso. 

"O que tem que fazer é mudar a lei. O que não pode é botar a conta no Judiciário", ressaltou o presidente do TJ do Rio. Ele explicou ainda que todos os presos são submetidos ao sistema de progressão de regime e que, com um 1/6 da pena cumprida e com bom comportamento, o preso faz jus ao benefício, dependendo da disciplina interna. 

"Ele tinha bom comportamento, houve comutação da pena em razão de indulto - decreto presidencial que perdoa parte da pena. A lei diz que tem que ter a progressão e obriga o juiz a decidir", destacou o desembargador Luiz Zveiter. 

Quanto às notícias, divulgadas pela imprensa, de que o réu comanda o tráfico da Mangueira, o presidente do TJ do Rio ressaltou que a Justiça decide com base nas informações constantes no processo. "A informação de que ele comanda o tráfico é totalmente alheia ao processo", finalizou o desembargador Luiz Zveiter. 

De acordo com informações da VEP, Alexander Mendes da Silva foi condenado, em quatro processos, a 22 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele foi preso em 1994 e a primeira condenação se deu em 1999. Polegar cumpriu 14 anos, nove meses e seis dias do total da pena.

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 - Rua Dom Manuel, 29, Centro / CEP: 20010-090 / Tel.: (0xx21) 3133-2000