Presidente do TJ diz que decisão que pôs preso em regime aberto obedeceu à lei
Notícia publicada em 15/09/2009 19:41
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, disse hoje, dia 15, que não há qualquer ilegalidade na decisão da Vara de Execuções do Rio (VEP), que concedeu a progressão de regime a Alexander Mendes da Silva, o Polegar. Segundo o desembargador, as informações no processo do apenado, que passou para o regime aberto no dia 4 de setembro, por decisão do juiz titular da VEP, Carlos Augusto Borges, apontavam para a concessão do benefício. Entre as informações avaliadas pela VEP está a ficha disciplinar emitida pela Secretaria de Administração Penitenciária, que considerou o comportamento de Polegar como exemplar. O presidente do TJ afirmou que a Lei de Execução Penal diz que a progressão dever ser dada dentro do prazo.
"O juiz tinha obrigação legal, com base na lei, para deferir. O juiz tem que se ater ao que há no processo. Todos os elementos estavam dizendo que o preso tem bom comportamento. Para o réu ficar encarcerado tem que haver elementos novos produzidos pelo Ministério Público ou pela Polícia e, só assim, poderíamos mantê-lo preso", afirmou o desembargador Luiz Zveiter.
Ele lembrou que Polegar requereu, em quatro ocasiões diferentes, a concessão do livramento condicional e trabalho extramuros, chegando a apresentar proposta de emprego numa floricultura. No entanto, a Vara de Execuções Penais, dentro da lei, negou os pedidos. Em virtude do indeferimento, a defesa de Polegar recorreu à 1ª Câmara Criminal do TJ (Habeas Corpus 2009.059.05359), alegando excesso de prazo e com pedido para que a VEP decidisse sobre o seu requerimento. Por unanimidade de votos, no dia 16 de agosto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal concederam a ordem, a fim de determinar que a VEP apreciasse o pedido do preso.
"O que tem que fazer é mudar a lei. O que não pode é botar a conta no Judiciário", ressaltou o presidente do TJ do Rio. Ele explicou ainda que todos os presos são submetidos ao sistema de progressão de regime e que, com um 1/6 da pena cumprida e com bom comportamento, o preso faz jus ao benefício, dependendo da disciplina interna.
"Ele tinha bom comportamento, houve comutação da pena em razão de indulto - decreto presidencial que perdoa parte da pena. A lei diz que tem que ter a progressão e obriga o juiz a decidir", destacou o desembargador Luiz Zveiter.
Quanto às notícias, divulgadas pela imprensa, de que o réu comanda o tráfico da Mangueira, o presidente do TJ do Rio ressaltou que a Justiça decide com base nas informações constantes no processo. "A informação de que ele comanda o tráfico é totalmente alheia ao processo", finalizou o desembargador Luiz Zveiter.
De acordo com informações da VEP, Alexander Mendes da Silva foi condenado, em quatro processos, a 22 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele foi preso em 1994 e a primeira condenação se deu em 1999. Polegar cumpriu 14 anos, nove meses e seis dias do total da pena.
